Realização da 2ª Conferência Municipal de Cultura.
Foto:
Arquivo Adriana Panzini – SCS/PMI.
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A Secretaria Geral da Prefeitura de Indaiatuba encaminhou à
Câmara Municipal o Projeto de Lei nº 61/2015 que dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Cultura – Comcult. O documento já foi lido na
sessão do último dia 9 e deverá ser votado nas próximas sessões, dentro do
prazo de 45 dias por tratar-se de matéria de natureza urgente. O texto define
que o Comcult será composto por 10 membros e seus respectivos suplentes, sendo
cinco indicados pelo Poder Executivo e cinco indicados pela Sociedade Civil, e
terá caráter consultivo e fiscalizador, além de ser também deliberativo tanto
sobre o Fundo Municipal de Cultura quanto em relação a outras questões
culturais que lhe poderão ser submetidas, como especificado no artigo 7º. O
exercício do mandato de conselheiro é considerado serviço público relevante e
não será remunerado.
Conforme a Secretaria Municipal de Cultura, o projeto de lei
engloba sugestões e reivindicações apresentadas pela comunidade artística e
cidadãos em geral, coletadas durante uma série de reuniões públicas e ainda na
2ª Conferência Municipal de Cultura, em debate que vem se ampliando e se
aprofundando desde 2012, com vistas a refletir os anseios de todos os
interessados na política cultural do município. “A criação do Comcult é uma iniciativa do Poder Executivo e fortalece a
prática, o exercício e o aprofundamento da democracia ao institucionalizar uma
instância de permanente participação da população junto à gestão pública”,
diz a secretária municipal de Cultura Erika Hayashi Kikuti. “Este conselho será de grande valia para o
desenvolvimento e aprimoramento da cultura local”, completa.
Conforme detalha o Projeto de Lei nº 61/2015, os cinco
representantes do Poder Público deverão englobar um membro da Secretaria
Municipal de Cultura, um membro da Secretaria Municipal da Família e Bem Estar
Social, um membro da Secretaria Municipal de Educação, um membro da Secretaria
Municipal de Desenvolvimento e um membro da Fundação Pró-Memória de Indaiatuba.
Já os representantes da Sociedade Civil serão divididos por áreas de interesse
da cultura, a saber: um membro indicado por entidades voltadas às artes da cena
(teatro, dança e circo), um membro indicado por entidades voltadas à música, um
membro indicado por entidades voltadas às artes visuais e audiovisuais e um
membro indicado por entidades voltadas à literatura, livro e leitura. Os
representantes da Sociedade Civil serão eleitos, juntamente com seus
respectivos suplentes, em assembleia oficialmente convocada para este fim pelas
entidades a que pertencem e indicados através de ofício com cópia da respectiva
ata ao Chefe do Executivo, que os nomeará. Estas eleições estão vinculadas à
realização da Conferência Municipal de Cultura e deverão ocorrer concomitantemente
de acordo com o Regimento da Conferência, a ser elaborado pela Comissão
Organizadora da Conferência Municipal de Cultura. O regimento interno do Comcult
será elaborado e aprovado pelo próprio conselho.
Ainda de acordo com o texto do projeto, o Comcult tem como
objetivos reconhecer e valorizar a diversidade cultural e étnica; proteger e
promover o patrimônio histórico artístico, material e imaterial; valorizar e
difundir as criações artísticas e os bens culturais; promover o direito à
memória por meio de seus museus, arquivos ou coleções; estimular a presença da
arte e da cultura no ambiente educacional e consolidar processos de consulta e
participação da sociedade na formulação de políticas culturais.
Suas atribuições serão:
- Incentivar, instituir, desenvolver ações de cultura no
município de Indaiatuba;
- Programar e executar debates sobre o tema de interesse
cultural para a cidade;
- Diagnosticar e manter atualizado o cadastro de informações
sobre cultura em conformidade com o Plano Nacional de Cultura e Plano Municipal
de Cultura;
- Desenvolver programas e projetos de interesse visando
fomentar a cultura do município de Indaiatuba;
- Apresentar propostas e estabelecer diretrizes para um
trabalho coordenado entre serviços públicos municipais e aos prestados pela
iniciativa privada, com o objetivo de promover o desenvolvimento da cultura,
alinhado com o Plano Municipal de Cultura e suas metas, fazendo uso
principalmente do Fundo Municipal de Cultura;
- Apoiar atividades ligadas à cultura na realização de
festas, feiras, congressos, seminários, cursos e eventos de relevância para a
cultura, promovidos pelos órgãos da Administração Municipal, pela iniciativa
privada ou outros;
- Propor formas de captação de recursos para o desenvolvimento
da cultura, e em caráter tanto consultivo quanto fiscal, emitir parecer
relativo a financiamento de iniciativas, planos, programas e projetos que visem
o desenvolvimento da cultura;
- Promover ações de estímulo à cultura local;
- Autorizar e custear, mediante prévia autorização do
Prefeito Municipal, a participação de seus membros ou não em feiras,
congressos, seminários, cursos e eventos de relevância para a cultura.
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