Foto: Eliandro Figueira - SCS/PMI.
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Na Semana do Meio Ambiente, Indaiatuba ganhou um Plano
Municipal de Arborização Urbana. O decreto do prefeito Reinaldo Nogueira, de
nº 12.454/2015, que aprova o plano, foi publicado na edição de sexta-feira (29)
da Imprensa Oficial do município. O documento, elaborado pela Secretaria de
Urbanismo e do Meio Ambiente, é um instrumento de planejamento e disciplina
municipal para a execução da política de plantio, manejo, preservação e
expansão da arborização urbana.
O secretário de Urbanismo, José Carlos Selone, explicou que
o Plano de Arborização Urbana tem como objetivo inventariar a arborização
localizada nas calçadas de ruas e avenidas, praças e canteiros centrais da área
urbana, indicando espécies recomendadas e não recomendadas, e avaliando a
situação das áreas verdes públicas, para subsidiar sua regularização,
restauração ou ampliação das ações já existentes. O secretário ressalta que o
desenvolvimento da cidade torna fundamental um planejamento urbano adequado
para a conservação paisagística e a melhoria da qualidade de vida. “Criamos uma equipe multidisciplinar que
trabalha no plano desde julho do ano passado. É um trabalho necessário porque a
arborização da área urbana, quando bem implantada, ajuda a tornar o clima mais
ameno, melhora a qualidade do ar e as condições de drenagem das águas pluviais
e evita a erosão e assoreamento dos rios, entre tantos outros benefícios”,
justifica.
O documento contempla o histórico e a importância da
arborização do município e o diagnóstico com levantamento de informações
qualitativas e quantitativas da arborização de ruas, plano amostral, inventário
florestal, tabela com a frequência das principais espécies encontradasm,
levantamento de copa de árvores através do sensoriamento remoto,
características da Arborização Urbana do município e os principais problemas
encontrados. No documento estão estabelecidos os princípios básicos para o
projeto de arborização urbana, como os parâmetros para a arborização de
passeios em vias e de áreas livres públicas, tabela de distanciamento,
critérios para escolha de espécies e para plantio em calçadas, praças e
avenidas, espécies indicadas para a redução da poluição e a lista de espécies
arbóreas nativas frutíferas para plantio em áreas verdes públicas.
As áreas prioritárias e metas e os procedimentos que devem
ser respeitados para o plantio de árvores, que inclui os tipos de podas e a
legislação municipal sobre Arborização Urbana também fazem parte do estudo.
Hoje, o município estabelece uma meta de plantio mensal de 600 mudas, o que
atende à diretiva Arborização Urbana
do programa Município Verde Azul.
Conforme consta no decreto, competirá à Secretaria de Urbanismo
a administração e a fiscalização, podendo baixar instruções e normas para o funcionamento
adequado do plano.
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