Para pensar:

"Esta vida é uma estranha hospedaria,
De onde se parte quase sempre às tontas,
Pois nunca as nossas malas estão prontas,
E a nossa conta nunca está em dia."

Mario Quintana

segunda-feira, 7 de outubro de 2013

A importância da incorporação imobiliária

A Lei das Incorporações Imobiliárias e do Condomínio em Edificações (Lei 4591/64) completará 50 anos em 2014.  Promulgada para evitar golpes de empresas que abusavam da boa-fé dos consumidores, esta lei, infelizmente, ainda costuma ser desrespeitada. Para evitar prejuízos, a dica de especialistas em direito imobiliário é tomar alguns cuidados.
A advogada Heloise Montagnani Prado Martins, responsável pelo departamento jurídico da Congesa, explica que a incorporação imobiliária é o instrumento que permite à empresa construir e comercializar as unidades de um empreendimento antes e durante sua fase de construção. A lei determina que a negociação das unidades autônomas em empreendimentos em construção ou a construir só será permitida após o registro do Memorial da Incorporação, sob pena de prática de ato ilícito.
"Antes da negociação de qualquer unidade imobiliária em planta, o incorporador deve arquivar no Cartório de Registro de Imóveis documentos como título de propriedade do terreno, projeto de construção aprovado, avaliação do custo global da obra e das unidades e atestado de idoneidade financeira, entre outros", declara Heloise.
Para certificar-se de que o incorporador está atuando dentro da lei, o consumidor pode procurar o Cartório de Registros de Imóveis e solicitar a matrícula do empreendimento que está adquirindo. "Com o documento em mão, ele poderá analisar se existe realmente o registro da incorporação imobiliária do empreendimento, se a construtora que está vendendo o imóvel é sua real titular e se não há penhoras nesta matrícula. Ele também pode solicitar certidões da empresa para verificar sua idoneidade”, explica o advogado Renato Righetto Rosa, especialista em negócios imobiliários.
Caso o imóvel não tenha incorporação, o consumidor pode procurar os órgãos públicos, como o Procon, para fazer a denúncia e reclamar o pagamento em dobro da quantia despendida para sua aquisição. "Empresas que vendem imóveis sem incorporação estão agindo ilegalmente para ganhar tempo em relação à concorrência", declara o consultor do Mercado Imobiliário, Durval Pedroso.
Para evitar ocorrências dessa natureza e ter confiança no negócio que está firmando, o comprador deve dar preferência às empresas incorporadoras e construtoras que possuem vínculos, experiência e credibilidade na cidade ou região onde estará localizado o empreendimento. "A compra da casa própria é um negócio muito importante, por isso é imprescindível se informar bem para não correr riscos", orienta o advogado Renato Righetto Rosa.

Nenhum comentário: