A Lei das Incorporações Imobiliárias e do Condomínio em Edificações (Lei
4591/64) completará 50 anos em 2014.
Promulgada para evitar golpes de empresas que abusavam da boa-fé dos
consumidores, esta lei, infelizmente, ainda costuma ser desrespeitada. Para evitar
prejuízos, a dica de especialistas em direito imobiliário é tomar alguns
cuidados.
A advogada Heloise
Montagnani Prado Martins, responsável pelo departamento jurídico da Congesa, explica que a incorporação
imobiliária é o instrumento que permite à empresa construir e comercializar as
unidades de um empreendimento antes e durante sua fase de construção. A lei
determina que a negociação das unidades autônomas em empreendimentos em
construção ou a construir só será permitida após o registro do Memorial da
Incorporação, sob pena de prática de ato ilícito.
"Antes da negociação de qualquer unidade imobiliária em planta, o
incorporador deve arquivar no Cartório de Registro de Imóveis documentos como
título de propriedade do terreno, projeto de construção aprovado, avaliação do
custo global da obra e das unidades e atestado de idoneidade financeira, entre
outros", declara Heloise.
Para certificar-se de que
o incorporador está atuando dentro da lei, o consumidor pode procurar o
Cartório de Registros de Imóveis e solicitar a matrícula do empreendimento que
está adquirindo. "Com o documento em
mão, ele poderá analisar se existe realmente o registro da incorporação
imobiliária do empreendimento, se a construtora que está vendendo o imóvel é
sua real titular e se não há penhoras nesta matrícula. Ele também pode
solicitar certidões da empresa para verificar sua idoneidade”, explica o
advogado Renato Righetto Rosa, especialista em negócios imobiliários.
Caso o imóvel não tenha
incorporação, o consumidor pode procurar os órgãos públicos, como o Procon,
para fazer a denúncia e reclamar o pagamento em dobro da quantia despendida
para sua aquisição. "Empresas que
vendem imóveis sem incorporação estão agindo ilegalmente para ganhar tempo em
relação à concorrência", declara o consultor do Mercado Imobiliário,
Durval Pedroso.
Para evitar ocorrências
dessa natureza e ter confiança no negócio que está firmando, o comprador deve
dar preferência às empresas incorporadoras e construtoras que possuem vínculos,
experiência e credibilidade na cidade ou região onde estará localizado o
empreendimento. "A compra da casa
própria é um negócio muito importante, por isso é imprescindível se informar
bem para não correr riscos", orienta o advogado Renato Righetto Rosa.
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