Foto: divulgação. |
Na noite de segunda-feira (dia 19) mais dois veículos foram
flagrados pela Guarda Civil de Indaiatuba com som causando perturbação do sossego público. O primeiro caso foi 19h54, na Rua
João Narezzi, no Jardim Morada do Sol, quando o som alto de uma Montana 2009
cinza chamou a atenção da guarnição. Foi feita a abordagem e tomadas as providências
determinadas pela Lei Municipal de Taxas e Posturas.
A segunda situação foi registrada às 23h29, quando os
integrantes de outra guarnição em patrulhamento tiveram sua atenção voltada
para uma Saveiro 2002 branca com som perturbando o sossego alheio. O fato
ocorreu na Avenida Francisco de Paula Leite, no Bairro Santa Cruz. O veículo
foi abordado e foram tomadas as providências necessárias.
Com as duas multas e apreensões de segunda-feira (19), a Lei
6.297 de 15 de abril já foi aplicada oito vezes em nove dias. “Passamos por um período de orientação e
divulgação da lei, que foi da sua promulgação até o dia 11 de maio. Agora
entramos na fase da multa”, relata o diretor de Fiscalização de Taxas e
Postura, José Carlos de Melo. “Os
condutores têm cinco dias úteis para recorrer”, completa.
Todos os condutores foram autuados por infringir a Lei de
Posturas Municipais e os veículos foram guinchados, conforme determina a
legislação. O valor da multa é de 75 Unidades Fiscais do Estado de São Paulo
(Ufesp), que em 2014 corresponde a R$1.510,50. No caso de reincidência a multa
será aplicada em dobro e, havendo nova reincidência, a multa poderá ser
aplicada até o triplo do valor inicial. É considerada reincidência a prática da
mesma infração cometida pelo mesmo condutor no período de até 2 (dois) anos. São
solidariamente responsáveis pelo pagamento da multa o condutor e o proprietário
do veículo utilizado no cometimento da infração às posturas municipais,
independentemente da apuração da eventual responsabilidade criminal, se houver.
“Lembrando que se for menor os pais são
responsáveis pela multa de postura e ainda poderão responder as sanções
federais e estaduais referentes ao menor na direção”, completa José Carlos.
O diretor de Fiscalização refere ao artigo terceiro em seu
parágrafo quinto: “caberá ao órgão
competente pela autuação ou à autoridade de trânsito, proceder a comunicação às
autoridades competentes da eventual existência de infração à legislação de
trânsito, crimes e/ou contravenções que porventura tenha sido cometida pelo
infrator, notadamente do disposto no art. 42 do Decreto-lei 3.688/41 (Lei das
Contravenções Penais), na Lei Federal nº 6.935/81 e art. 54 da Lei Federal nº
9.605/98, com as alterações subsequentes”.
Conforme a Lei, não sendo possível a imediata retirada dos equipamentos
que originaram a autuação pela emissão do som ou ruído, o veículo será
imediatamente removido aos pátios regularmente credenciados pelo Poder Público
Municipal. O automóvel e os equipamentos somente serão liberados mediante
requerimento firmado pelo próprio proprietário dos respectivos bens dirigido ao
órgão municipal responsável pela autuação, acompanhado do comprovante de
pagamento da multa e da respectiva titularidade, salvo quando a liberação
depender de autorização específica das demais autoridades administrativas ou
judiciais.
Definições
Para aplicação da Lei 6.297 considerar-se-á todo e qualquer
equipamento de som automotivo rebocado, instalado ou acoplado nos porta-malas
ou sobre a carroceria dos veículos e, ainda, os assemelhados. Por equipamentos
sonoros, compreende-se o alto-falante, o amplificador de voz ou qualquer tipo
de equipamento emissor de som que possa perturbar o sossego público, rebocado,
instalado ou acoplado nos veículos, utilizados de forma inadequada e
inoportuna.
A Lei não será aplicada aos veículos com equipamentos
sonoros, desde que o volume não ultrapasse 60 (sessenta) decibéis, de acordo
com o disposto na Lei. 4685 de 03 de maio de 2005 e no Decreto 9.355 de 11 de
junho de 2007, para fins de divulgação de eventos, campanhas de interesse
público, anúncios, comerciais, manifestações religiosas, sindicais e políticas.
Também não será aplicada a eventos de som automotivo que possuam autorização
prévia da municipalidade.
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