Para pensar:

"Esta vida é uma estranha hospedaria,
De onde se parte quase sempre às tontas,
Pois nunca as nossas malas estão prontas,
E a nossa conta nunca está em dia."

Mario Quintana

quinta-feira, 15 de maio de 2014

Em quatro dias, dois veículos são multados por uso de som alto

Foto: divulgação.
Uma guarnição da Guarda Civil de Indaiatuba, em patrulhamento na tarde de quarta-feira (dia 14) na marginal esquerda (bairro-centro) do Parque Ecológico, encontrou o veículo Corsa prata ano 2004, de Indaiatuba, com som alto. O automóvel estava passado na marginal direita (centro-bairro) e os agentes municipais conseguiam ouvir o som da música mesmo estando do outro lado do Parque Ecológico, conforme relato do Guarda Civil.
O veículo foi abordado nas proximidades da concha acústica do Parque Ecológico e foi aplicada a segunda multa com base na Lei Municipal 6.297. Foi executada a imposição de multa, termo de apreensão e o veículo recolhido. “Passamos por um período de orientação e divulgação da lei. Agora entramos na fase da multa e todos os agentes credenciados estão atentos para a aplicação da Lei”, relata o diretor de Fiscalização de Taxas e Postura, José Carlos de Melo. “O condutor tem cinco dias úteis para recorrer”, completa. No Corsa havia caixa selada com dois alto-falantes de dez polegadas, duas potências e mais dois alto-falantes de 6 x 9, além de um CD Player.
O valor da multa estipulado na Lei é de 75 Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (Ufesp), que em 2014 corresponde a R$1.501,50. No caso de reincidência, a multa será aplicada em dobro e, havendo nova reincidência, a multa poderá ser aplicada até o triplo do valor inicial. É considerada reincidência a prática da mesma infração cometida pelo mesmo condutor no período de até 2 (dois) anos, lembrando que são solidariamente responsáveis pelo pagamento da multa o condutor e o proprietário do veículo utilizado no cometimento da infração às posturas municipais, independentemente da apuração da eventual responsabilidade criminal, se houver. “Se tratar-se de menor, os pais são responsáveis pela multa de postura e ainda poderão responder as sanções federais e estaduais referentes ao menor na direção”, completa José Carlos. O diretor de Fiscalização refere ao artigo terceiro em seu parágrafo quinto: “caberá ao órgão competente pela autuação ou à autoridade de trânsito proceder à comunicação às autoridades competentes da eventual existência de infração à legislação de trânsito, crimes e/ou contravenções que porventura tenham sido cometidas pelo infrator, notadamente do disposto no art. 42 do Decreto-lei 3.688/41 (Lei das Contravenções Penais), na Lei Federal nº 6.935/81 e art. 54 da Lei Federal nº 9.605/98, com as alterações subsequentes”
Conforme a Lei, não sendo possível a imediata retirada dos equipamentos que originaram a autuação pela emissão do som ou ruído, o veículo será imediatamente removido aos pátios regularmente credenciados pelo Poder Público Municipal. O automóvel e os equipamentos somente serão liberados mediante requerimento firmado pelo próprio proprietário dos respectivos bens, dirigido ao órgão municipal responsável pela autuação, acompanhado do comprovante de pagamento da multa e da respectiva titularidade, salvo quando a liberação depender de autorização específica das demais autoridades administrativas ou judiciais.

Definições
Para aplicação da Lei 6.297, considerar-se-á todo e qualquer equipamento de som automotivo rebocado, instalado ou acoplado nos porta-malas ou sobre a carroceria dos veículos e, ainda, os assemelhados. Por equipamentos sonoros, compreende-se o alto-falante, o amplificador de voz ou qualquer tipo de equipamento emissor de som que possa perturbar o sossego público, rebocado, instalado ou acoplado nos veículos, utilizados de forma inadequada e inoportuna.

Exceção
A Lei não será aplicada aos veículos com equipamentos sonoros, desde que o volume não ultrapasse 60 (sessenta) decibéis, de acordo com o disposto na Lei. 4685 de 3 de maio de 2005 e no Decreto 9.355 de 11 de junho de 2007, para fins de divulgação de eventos, campanhas de interesse público, anúncios, comerciais, manifestações religiosas, sindicais e políticas. Também não será aplicada a eventos de som automotivo que possuam autorização prévia da municipalidade.

Nenhum comentário: