Para pensar:

"Esta vida é uma estranha hospedaria,
De onde se parte quase sempre às tontas,
Pois nunca as nossas malas estão prontas,
E a nossa conta nunca está em dia."

Mario Quintana

segunda-feira, 24 de fevereiro de 2014

Em 24 horas, dois menores são apreendidos por pichação

ACS/PMI
Em menos de 24 horas a Guarda Municipal flagrou dois casos de pichação. O primeiro ocorreu do lado oposto ao Parque Temático e foi flagrado pelo sistema de monitoramento da região. Os integrantes do Centro de Operações, Atendimento e Despacho (Coade) visualizaram por volta de 2h30 da madrugada, da última quinta-feira (dia 19), uma pessoa pichando os bancos de cimento do local. As guarnições do setor foram acionadas e apreenderam o menor infrator com duas latas de spray e duas garrafas pet com tinta látex. O menor, que confessou o ato e ainda informou os GMs que havia pichado outros locais, foi encaminhado até a Delegacia de Polícia e elaborado o Boletim de Ocorrência 1.129/14. Os responsáveis não foram localizados e o Conselho Tutelar foi acionado para as providências cabíveis.
O segundo caso ocorreu por volta das 22h30 na Rua das Camélias, no Jardim Pompéia. A viatura da GM em patrulhamento avistou o menor praticando o ato e fez a abordagem. Com o mesmo foram encontradas duas garrafas pet de tinta e dois rolos para a pintura. Os guardas conduziram tudo e todos até a Delegacia de Polícia para confecção do Boletim de Ocorrência 1.153/14. O menor foi liberado ao responsável.

Punição
Cada indivíduo receberá multa de 37,59 Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (Ufesp), que corresponde a R$757,06 e demais sanções previstas na Lei 4.781/05. Por serem menores de idade, os pais ou responsáveis devem realizar o pagamento da multa. Os valores, decorridos todos os prazos de recurso, serão inscritos em dívida ativa e, caso não haja o pagamento, haverá o protesto imediato, impossibilitando os infratores de realizarem operações de crédito até o pagamento da multa. A legislação define, ainda, que tudo o que for arrecadado com a penalidade será revertido para a Secretaria da Família e Bem Estar Social.
As denúncias de pichação podem ser feitas pelo telefone 153. Também conforme a Lei Federal 9.605/98, que foi alterada pela Lei 12.408/11, a pichação deve ser punida com três meses a um ano de detenção e multa. Caso a pichação seja feita em monumento ou coisa tombada em virtude do seu valor artístico, arqueológico ou histórico, a pena mínima aumenta para seis meses.

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