| Arquivo Eliandro Figueira - SCS/PMI |
Os aposentados e pensionistas
que já receberam o desconto este ano não precisarão se recadastrar, de acordo
com o Decreto 11.835/13 que dispensa o recadastramento de 2014. Os 4112
contribuintes que tiveram o desconto entre 20 e 50% este ano terão o mesmo
desconto em 2014. “O decreto dispensa o
recadastramento, mas o Departamento de Rendas Imobiliárias fará uma análise de
cada contribuinte com o desconto para verificar se ainda se enquadra da Lei;
caso alguém não receba o desconto, pode procurar o Derim para verificar o que
aconteceu”, explica o assessor da Secretaria da Fazenda Acássio Carlos da
Silva. “Outro detalhe é que os
aposentados e pensionistas que venderam o imóvel em que residem para morar em
outro devem fazer o pedido de desconto para o novo imóvel, na mesma data do
cadastro para os novos beneficiários”, diz.
Para ajudar no
atendimento, a Secretaria da Fazenda pede para que sejam levadas cópias atuais
dos comprovantes de rendimentos do aposentado ou pensionista (INSS, aluguéis e
declarações de Imposto de Renda com recibo de entrega do último exercício)
inclusive do cônjuge, quando houver. Informações: (19) 3834-9112.
Descontos
Para obter desconto de
50% no IPTU, o aposentado ou pensionista deve possuir apenas um imóvel
residencial e morar nele. A soma de seus rendimentos (incluindo cônjuge) deve
ser de até 3 salários mínimos (atualmente, R$2.034,00). Já o desconto de 20% é
concedido aos aposentados que possuem até dois imóveis, sendo que aquele que
receberá o benefício deve ser residencial e moradia do contribuinte e a soma
dos rendimentos não deve ultrapassar 5 salários mínimos (R$3.390,00). Os
documentos para a solicitação são:
- Cópia do extrato atual
de rendimentos onde conste nome e valor com o número do benefício
correspondente quando for proveniente do INSS, sendo o mesmo para cônjuge ou
companheiro. Na situação de trabalho ativo de uma das partes constantes no
requerimento, deve-se apresentar também cópia do demonstrativo de pagamento;
- Se o carnê de IPTU não
estiver em nome do requerente, anexar cópia de documentação para atualização de
dados e/ou justificativa do pedido (por exemplo, escritura de venda e compra,
certidão de óbito e escritura de usufruto, entre outros);
- Se o requerente,
cônjuge ou companheiro tiverem declarado imposto de renda no exercício de 2013,
ano-calendário 2012, apresentar cópia completa da referida declaração com
comprovante de entrega. Em caso de alguma cota de participação em empresa,
apresentar declaração de pró-labore ou de situação de inatividade pelos órgãos
competentes;
- Poderá ainda ser
exigido do requerente quaisquer documentos complementares para análise do
pedido.
IPTU Digital
O Departamento de Rendas
Imobiliárias abriu o cadastro para os contribuintes que desejam receber o IPTU
2014 em formato digital por e-mail.
Este ano cerca de dois mil contribuintes receberam o IPTU Digital.
Para se cadastrar, basta
acessar o link https://www.indaiatuba.sp.gov.br/iptu-digital
e inserir os dados solicitados. O prazo para a inscrição vai até o dia 16 de
dezembro. Além do acesso ao carnê com maior antecedência para melhor
programação financeira, outro benefício é a possibilidade de quitar o valor
integral ou parcelas pela internet. Informações: (19) 3834 9112.
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