Já
está em apreciação pelos vereadores o projeto de Lei do prefeito Reinaldo
Nogueira que institui condecorações e
prêmios aos integrantes da Guarda
Municipal de Indaiatuba. Em caso de aprovação pelo Legislativo, o Poder
Executivo poderá conceder condecorações aos servidores integrantes da carreira
de Guarda Municipal e pessoa voluntária que tenham prestado relevantes serviços
para a segurança pública. O objetivo é reconhecer, agradecer, homenagear e
recompensar o mérito profissional da bravura, da colaboração, do desempenho, da
dedicação e do interesse pelo aprimoramento, e ainda agraciar os feridos em
ação.
No
texto do projeto há cinco denominações: Mérito da Guarda,
destinada a premiar os integrantes de carreira da Guarda Municipal que se
destacarem como o melhor guarda municipal do ano; mérito da ação, destinada a premiar os integrantes da carreira
da Guarda Municipal que, por dedicação, abnegação e capacidade profissional,
hajam prestado bons serviços à corporação, sendo atingido sob qualquer forma,
no exercício de sua função, resultando ou não sequela física, sob circunstância
ativa ou passiva para a defesa própria ou de terceiros; Mérito da Vida,
destinada a premiar os integrantes da carreira da Guarda Municipal que, por
dedicação, abnegação e capacidade profissional, hajam prestado bons serviços à
corporação, que resulte em salvamento de pessoas em situação de risco de vida; Mérito
da Cidadania, destinada a premiar os integrantes da carreira da
Guarda Municipal, bem como os cidadãos que, por dedicação, abnegação e hajam
prestado relevantes serviços à corporação, bem como tenham demonstrado de forma
especial e destacada, compromisso com a comunidade indaiatubana nas questões de
cidadania e bem-estar da população e Mérito da Corporação, destinada a
premiar os integrantes da carreira da Guarda Municipal que, por dedicação,
abnegação e capacidade profissional, hajam prestado bons serviços à corporação,
durante dez (10) anos, vinte (20) anos, vinte e cinco (25) anos, trinta
(30) anos e trinta e cinco (35) anos, ininterruptos ou não.
Além
da medalha, o agraciado receberá uma barreta para uso no uniforme e um certificado
de mesmo valor condecorativo. As condecorações
previstas poderão ser concedidas também aos guardas municipais e cidadãos como
homenagem post mortem. Não haverá concessão da condecoração
prevista no projeto de Lei para servidor da Guarda Municipal que, durante o
tempo de serviço prestado na corporação, tenha sido condenado pela justiça, em
sentença transitada em julgado. Também não haverá concessão aos guardas
municipais que estejam classificados no bom, regular ou mau comportamento, no
ano da concessão.
O
projeto de Lei também trata da criação do prêmio de incentivo para até dois
servidores ocupantes dos cargos de carreira da Guarda Municipal, por ano, desde
que no efetivo exercício de suas atribuições. O prêmio é de natureza
transitória e condicionado ao preenchimento dos requisitos legais estabelecidos
e à efetiva prestação do serviço.
Para
receber o Prêmio, o GM deverá atender aos seguintes princípios: qualidade,
conduta, iniciativa, presteza, assiduidade e pontualidade; apresentação
pessoal, administração do tempo e tempestividade, utilização dos recursos,
equipamentos e instalações de serviço, capacidade de trabalho em equipe,
aproveitamento nos programas de capacitação e treinamento, prestação de serviço
como voluntário em instituições, organizações ou entidades sem fins lucrativos
que se dediquem as causas sociais, beneméritas, educacionais, cívicas,
esportivas, recreativas e de lazer e à cidadania.
Os
guardas municipais condecorados com a medalha prevista serão beneficiados com o
valor correspondente a um salário base da graduação onde se encontram. O Prêmio
de Incentivo e Condecorações através de medalhas e barretas será conferido a
todos aqueles que preencham os requisitos estipulados, mediante avaliação de comissão
nomeada através de Portaria do prefeito municipal e integrada pelo secretário
de Defesa e Cidadania, assessor, diretor da Guarda Municipal, um coordenador
operacional e um supervisor operacional, que será o relator da comissão.

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