Para pensar:

"Esta vida é uma estranha hospedaria,
De onde se parte quase sempre às tontas,
Pois nunca as nossas malas estão prontas,
E a nossa conta nunca está em dia."

Mario Quintana

terça-feira, 17 de setembro de 2013

Prefeito cria condecoração e prêmios aos guardas municipais

Já está em apreciação pelos vereadores o projeto de Lei do prefeito Reinaldo Nogueira que institui condecorações e prêmios aos integrantes da Guarda Municipal de Indaiatuba. Em caso de aprovação pelo Legislativo, o Poder Executivo poderá conceder condecorações aos servidores integrantes da carreira de Guarda Municipal e pessoa voluntária que tenham prestado relevantes serviços para a segurança pública. O objetivo é reconhecer, agradecer, homenagear e recompensar o mérito profissional da bravura, da colaboração, do desempenho, da dedicação e do interesse pelo aprimoramento, e ainda agraciar os feridos em ação.
No texto do projeto há cinco denominações: Mérito da Guarda, destinada a premiar os integrantes de carreira da Guarda Municipal que se destacarem como o melhor guarda municipal do ano; mérito da ação, destinada a premiar os integrantes da carreira da Guarda Municipal que, por dedicação, abnegação e capacidade profissional, hajam prestado bons serviços à corporação, sendo atingido sob qualquer forma, no exercício de sua função, resultando ou não sequela física, sob circunstância ativa ou passiva para a defesa própria ou de terceiros; Mérito da Vida, destinada a premiar os integrantes da carreira da Guarda Municipal que, por dedicação, abnegação e capacidade profissional, hajam prestado bons serviços à corporação, que resulte em salvamento de pessoas em situação de risco de vida; Mérito da Cidadania, destinada a premiar os integrantes da carreira da Guarda Municipal, bem como os cidadãos que, por dedicação, abnegação e hajam prestado relevantes serviços à corporação, bem como tenham demonstrado de forma especial e destacada, compromisso com a comunidade indaiatubana nas questões de cidadania e bem-estar da população e Mérito da Corporação, destinada a premiar os integrantes da carreira da Guarda Municipal que, por dedicação, abnegação e capacidade profissional, hajam prestado bons serviços à corporação, durante  dez (10) anos, vinte (20) anos, vinte e cinco (25) anos, trinta (30) anos e trinta e cinco (35) anos, ininterruptos ou não.
Além da medalha, o agraciado receberá uma barreta para uso no uniforme e um certificado de mesmo valor condecorativo. As condecorações previstas poderão ser concedidas também aos guardas municipais e cidadãos como homenagem post mortem. Não haverá concessão da condecoração prevista no projeto de Lei para servidor da Guarda Municipal que, durante o tempo de serviço prestado na corporação, tenha sido condenado pela justiça, em sentença transitada em julgado. Também não haverá concessão aos guardas municipais que estejam classificados no bom, regular ou mau comportamento, no ano da concessão.
O projeto de Lei também trata da criação do prêmio de incentivo para até dois servidores ocupantes dos cargos de carreira da Guarda Municipal, por ano, desde que no efetivo exercício de suas atribuições. O prêmio é de natureza transitória e condicionado ao preenchimento dos requisitos legais estabelecidos e à efetiva prestação do serviço.
Para receber o Prêmio, o GM deverá atender aos seguintes princípios: qualidade, conduta, iniciativa, presteza, assiduidade e pontualidade;  apresentação pessoal, administração do tempo e tempestividade, utilização dos recursos, equipamentos e instalações de serviço, capacidade de trabalho em equipe, aproveitamento nos programas de capacitação e treinamento, prestação de serviço como voluntário em instituições, organizações ou entidades sem fins lucrativos que se dediquem as causas sociais, beneméritas, educacionais, cívicas, esportivas, recreativas e de lazer e à cidadania.
Os guardas municipais condecorados com a medalha prevista serão beneficiados com o valor correspondente a um salário base da graduação onde se encontram. O Prêmio de Incentivo e Condecorações através de medalhas e barretas será conferido a todos aqueles que preencham os requisitos estipulados, mediante avaliação de comissão nomeada através de Portaria do prefeito municipal e integrada pelo secretário de Defesa e Cidadania, assessor, diretor da Guarda Municipal, um coordenador operacional e um supervisor operacional, que será o relator da comissão.

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