Para pensar:

"Esta vida é uma estranha hospedaria,
De onde se parte quase sempre às tontas,
Pois nunca as nossas malas estão prontas,
E a nossa conta nunca está em dia."

Mario Quintana

quinta-feira, 27 de junho de 2013

Prefeitura inicia Operação Cerol

Eliandro Figueira/SCS
A Prefeitura de Indaiatuba iniciou na segunda-feira (dia 24) mais uma Operação Cerol. A ação envolve o departamento de Fiscalização de Taxas e Posturas, com apoio da Guarda Municipal e Defesa Civil. Com as férias escolares, o trabalho será realizado de forma surpresa em vários pontos de Indaiatuba. O cerol é uma arma perigosa e tem como principais vítimas os motociclistas e pedestres que podem ter o pescoço afetado. O contato com a linha envolvida pelo vidro e cola pode levar à morte devido à hemorragia provocada pelo corte.
Dois menores foram conduzidos à Delegacia de Polícia, onde foi lavrado o Boletim de Ocorrência 3.881 de ato infracional baseado no artigo 132 do Código Penal (“expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente”), com pena de detenção de três meses a um ano. Os pais dos menores foram chamados e aplicada multa de cinco Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (Ufesp), no valor de R$96,85, conforme determinam a Lei Municipal 5.657 e a Lei Estadual 12.192.
Os departamentos envolvidos solicitam aos pais que orientem seus filhos para que não usem linhas com material cortante, que podem ocasionar acidentes graves e até fatais. A Defesa Civil distribuiu material educativo para evitar o uso de cerol. Qualquer denúncia pode ser feitas pelo indaiatuba@indaiatuba.sp.gov.br ou pelos telefones 0800-7707702 e 153 de maneira anônima.

Comércio irregular
No dia 20 de maio, após denúncia anônima no sistema Fale Conosco, a Prefeitura constatou que uma residência no Jardim Nely comercializava cerol. Foram encontrados nove rolos de linha chilena com 64 metros cada um, além de diversas pipas. O material foi apreendido e o proprietário do imóvel foi multado em 70 Ufesp’s (o que corresponde a R$1.355,90) por não ter alvará de funcionamento para bazar.
Tanto para uso como para a comercialização de cerol e similares, a multa pode variar de cinco a 50 Ufesp’s, ou seja, de R$96,95 a R$969,50. O valor poderá ser acrescido em 100%, dependo do agravante encontrado no momento da autuação, conforme o artigo sexto da Lei Municipal 5.657 de 28 de outubro de 2009, lembrando que em caso de menor os pais ou responsáveis legais ficam com a necessidade de quitar a multa com a Prefeitura e respondem o processo em conjunto com o infrator. Ainda é possível aplicar a Lei Estadual 12.192 de 6 de janeiro de 2006, que prevê o pagamento de cinco Ufesp’s e o enquadramento no Código Penal em seu artigo 132 - expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente, com pena de detenção de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.

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