Para pensar:

"Esta vida é uma estranha hospedaria,
De onde se parte quase sempre às tontas,
Pois nunca as nossas malas estão prontas,
E a nossa conta nunca está em dia."

Mario Quintana

terça-feira, 28 de agosto de 2012

Cmdca realiza evento para captação de recursos de 1% do IR no Hotel Vitória dia 31

O Cmdca (Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente) realiza dia 31 de agosto às 8h, no Salão Bazille do Hotel Vitória, evento de captação de recursos de 1% do Imposto de Renda 2012. O Cmdca contará com presença de conselheiros, autoridades e convidados. Serão entregues certificados para empresários que fizeram doação ao Funcri em 2011. Também haverá palestra com Fabiano Brum sobre a Lei do Fmdca (Fundo Municipal da Criança e do Adolescente) e apresentação dos trabalhos das entidades cadastradas. A presidente do Cmdca Noêmia Giatti Roncato (foto) ressaltou que o evento, realizado todos os anos, é uma grande oportunidade para apresentar aos empresários locais o Funcri. Em 2012, o Funcri entregará certificados de Amigo da Criança para as empresas Banco Pine, Cebi do Brasil, Celulose Irani S.A., Claris Indústria e Comércio, CPFL (Companhia Piratininga de Força e Luz, Crupo Agrosema, Malhe Metal Leve Miba Sinterizados Ltda - Indaiatuba, Mann Hummel Brasil Ltda, Rip Serviços Industriais, Singer do Brasil, Tuberfil Indústria e Comércio de Tubos, Tigre S/A e HSBC Corretora de Títulos de Valores Mobiliários.
O Funcri é vinculado ao Cmdca; o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, instituído pela lei n° 2.659 de 2 de outubro de 1995, é o órgão captador de recursos financeiros destinados ao atendimento de crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade social por meio de entidades governamentais e não governamentais.
A doação pode ser feita direto ao Funcri ou direcionada a determinada entidade assistencial. Pode destinar parte do Imposto de Renda devido ao CMDCA a pessoa física que possuir imposto a pagar ou a restituir e pessoa jurídica com declaração de renda e apuração do imposto com base no lucro real.
A pessoa física deve efetuar o pagamento ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, de até 6% do IR devido, até o último dia útil bancário do ano. Basta acessar o link do Cmdca disponível no site da Prefeitura (www.indaiatuba.sp.gov.br). Também é possível efetuar o pagamento em parcelas. A pessoa jurídica poderá destinar ao conselho até 1% do Imposto de Renda devido, conforme Decreto Federal nº. 794, de 05/04/1993. Informações podem ser obtidas no Cmdca pelo telefone (19) 3885-7700, ramal 7753.

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