Para pensar:

"Esta vida é uma estranha hospedaria,
De onde se parte quase sempre às tontas,
Pois nunca as nossas malas estão prontas,
E a nossa conta nunca está em dia."

Mario Quintana

segunda-feira, 30 de agosto de 2010

CSPB Cultural

Os diretores do Conselho de Representantes da Confederação dos Servidores Públicos do Brasil votaram pela implementação do Fundo de Apoio à Cultura e Bolsa de Publicações "Raimundo Nonato Cruz". O CSPB Cultural, como é conhecido, foi implantado no último dia 19 de agosto e, através de resolução, será instituído pelo presidente da entidade, João Domingos dos Santos. Entre os objetivos do fundo, estão apoiar a publicação de obras literárias inéditas de autor servidor público nos gêneros ficção, poesia, prosa, obras culturais, técnicas, biográficas e jurídicas, no âmbito dos objetivos da Confederação e patrocinar, em parte ou integralmente, a realização de eventos e atividades culturais, sociais, esportivas e de lazer, além de conceder bolsas de estudos para servidores. O requerente deve ser associado a uma entidade filiada ou vinculada à CSPB; no entanto, sob condições especiais, o Fundo de Apoio à Cultura e Bolsa de Publicações "Raimundo Nonato Cruz" poderá acatar pedido de autor que não seja servidor público, desde que a obra seja relevante e de interesse para o servidor e/ou serviço público. Os interessados nos benefícios deverão encaminhar seus projetos e requerimentos por meio de correspondência para o Fundo de Apoio Cultural e Bolsa de Publicações Raimundo Nonato Cruz no endereço Confederação dos Servidores Públicos do Brasil - SCS Quadra 01, Bloco K, nº 30, 1º andar, Ed. Denasa, CEP 70398-900 - Brasília, DF. A obra literária deverá ser enviada até o dia 30 de abril de cada ano. O autor contemplado com a publicação de sua obra terá direito a 50% do número de exemplares editados pelo Fundo de Apoio à Cultura e Bolsa de Publicações Raimundo Nonato Cruz, cabendo o restante da edição às bibliotecas da CSPB, de associações, sindicatos e federações de servidores, bem como bibliotecas públicas dos Estados, do Distrito Federal e da União. As entidades representativas de servidores ou parentes poderão tomar a iniciativa de inscrever obras de autor falecido.

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