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Indaiatuba foi
classificada pelo Ministério Público
Federal como uma das três cidades do Estado de São Paulo com maior transparência nas contas públicas.
Juntamente com Sorocaba e a Capital, o município obteve nota 9,3, que foi a
maior do Estado. No Brasil, Indaiatuba ficou com a sétima maior avaliação. De
uma nota que varia de 0 a 10, no geral, os municípios paulistas obtiveram o
índice de transparência 4,8, superior à média nacional de 3,91. “Essa avaliação do Ministério Público
Federal ratifica a classificação que recebemos da Firjan, em junho, como a
melhor cidade do Estado em Gestão Pública e do Tribunal de Contas do Estado de
São Paulo, em outubro, sobre o mesmo tema e mostra que efetivamente estávamos
cuidado do município de forma correta no que se refere a gestão das contas
públicas e a transparência da aplicação dos recursos financeiros do município”,
comemora o prefeito Reinaldo Nogueira (foto).
Metodologia
O levantamento foi idealizado pela 5ª Câmara de Coordenação
e Revisão do MPF (Combate à Corrupção) e concentra-se na clareza das contas
públicas como instrumento para fortalecer a participação social no controle das
receitas e despesas. O projeto contemplou 100% dos 5.568 municípios, 26 estados
brasileiros e Distrito Federal e foi feito a partir da avaliação da
transparência passiva e ativa, incluindo itens como divulgação de salários de
servidores, diárias, cópias de contratos, licitações e empenhos, entre outros.
A avaliação se baseou em questionário desenvolvido pela Ação
nº 4/2015 da Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e Lavagem de Dinheiro,
que considerou as principais exigências legais. O questionário foi desenvolvido
por representantes de vários órgãos como Conselho Nacional do Ministério
Público, Controladoria Geral da União, Tribunal de Contas da União, Banco
Central, entre outras instituições de controle e fiscalização. Entre os itens
avaliados estão se o município possui informações sobre transparência na
internet referente à receita nos últimos 6 meses, incluindo natureza, valor de
previsão e valor arrecadado; dados de licitação e contrato; as prestações de
contas (relatório de gestão) do ano anterior; relatório resumido da execução
orçamentária dos últimos 6 meses e relatório de gestão fiscal dos últimos 6
meses, entre outros questionamentos.
Legislação - O
projeto pretende fiscalizar o cumprimento das Leis Complementares nº 101/2000 e
nº 131/2009 e da Lei Ordinária nº 12.527/2011 pelos entes políticos. A
obrigação de prefeitos, governadores e presidentes de disponibilizarem
informações, para qualquer cidadão, sobre quanto arrecadam e gastam já existe,
em tese, desde 1988, quando a atual Constituição entrou em vigor.
A Lei 12.527/11, dando continuidade aos importantes avanços
trazidos pelas Leis Complementares nº 101/2000 e 131/2009, criou uma série de
obrigações para os entes federados no tocante ao acesso à informação. No
entanto, ao contrário dessas, que impuseram deveres iguais a todos os entes, a
Lei 12.527/11 diferenciou, em seu artigo 8º, § 4º, as obrigações de municípios
de acordo com o seu tamanho – aqueles com menos de 10 mil habitantes estão
liberados de cumprir o disposto no artigo 8º, caput.
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