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Divulgação. |
O Conselho Municipal
dos Direitos da Criança e do Adolescente de Indaiatuba (Cmdca) informa que
estão abertas as inscrições para pessoas interessadas em participar da eleição
para ao cargo de conselheiro tutelar. As inscrições serão encerradas dia 21 de
julho. Os membros do Conselho Tutelar
local serão escolhidos mediante eleição, direta, secreta e facultativa, dia 4
de outubro de 2015, sendo que a posse dos eleitos e seus respectivos suplentes
ocorrerá no dia 10 de janeiro de 2016.
A assistente social e presidente do Cmdca Viviane Roberta
Barnabé informou que os interessados em participar do pleito devem ficar
atentos ao edital e todas as exigências que a função exige. Os interessados
devem acessar o endereço http://www.indaiatuba.sp.gov.br/assistencia-social/conselhos/cmdca/eleicao-conselho-tutelar/
para obter todas as informações.
O candidato deve ser pessoa de reconhecida idoneidade moral;
ter idade igual ou superior a 21 (vinte e um) anos; residir no município há
mais de três anos; estar no gozo de seus direitos políticos; não ter sido
condenado em ações criminais ou contravencionais; ter nível universitário e
conhecimento sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA e não incidir
em qualquer das hipóteses previstas no artigo 19 da Lei Municipal 2.659 de
12/12/1990 e suas alterações.
O preenchimento dos requisitos legais deve ser demonstrado
no ato da candidatura. Não serão aceitas inscrições de conselheiros tutelares
ou ex-conselheiros tutelares que tenham sido cassados, conforme Art. 53
parágrafo 4º Lei Municipal 2.659 de 12/12/1990 e suas alterações.
O candidato interessado deverá se submeter a uma prova
escrita, na qual demonstrará seus conhecimentos sobre o ECA, devendo, para ser
classificado e ficar habilitado a concorrer ao pleito, obter rendimentos de no
mínimo 50% de acerto.
A data, local e horário da prova escrita serão comunicados
ao próprio candidato posteriormente. Para realização da prova o candidato
deverá apresentar o protocolo de inscrição e o documento de identidade ou
Carteira Nacional de Habilitação – CNH.
A homologação da candidatura será efetivada após a realização da prova
escrita.
Os Conselheiros Tutelares eleitos serão nomeados para
exercer o cargo de provimento, pelo Conselho Tutelar, no regime da Lei Municipal
1.402/75 e deverão cumprir, cada um deles uma jornada de trabalho mínima de 30
(trinta) horas semanais na sede do Conselho Tutelar, além de submeter-se aos
turnos ou plantões, no local ou à distância, com vistas ao desempenho
ininterrupto de sua missão de alta relevância pública.
Fora do expediente, na sede do Conselho Tutelar, os
Conselheiros Tutelares atenderão casos emergenciais através de uma escala
fixada pelo Conselho Tutelar, prestando orientações básicas para resolução do
problema e encaminhando os interessados para atendimento no próximo dia útil.
Os Conselheiros Tutelares eleitos terão por padrão de
vencimentos a Tabela da Lei Municipal n.º 11/10 e conforme informado através do
oficio Semfabes nº 160/2015, o valor atualizado da remuneração mensal é de R$2.739,81
- Dois mil, setecentos e trinta e nove reais, oitenta e um centavos, (salário
base R$1.433,75 + Verba de Representação R$1.132,66 + Vale Alimentação R$173,40).
O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não
jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos
direitos da criança e do adolescente, sendo composto por 5 (cinco) membros
escolhidos pela comunidade local para mandato de quatro anos, sendo permitida
uma recondução mediante novo processo em igualdade de escolha com os demais
pretendentes.