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ACS/PMI |
Em menos de 24 horas a Guarda
Municipal flagrou dois casos de pichação. O primeiro ocorreu do lado oposto
ao Parque Temático e foi flagrado pelo sistema de monitoramento da região. Os
integrantes do Centro de Operações, Atendimento e Despacho (Coade) visualizaram
por volta de 2h30 da madrugada, da última quinta-feira (dia 19), uma pessoa
pichando os bancos de cimento do local. As guarnições do setor foram acionadas
e apreenderam o menor infrator com duas latas de spray e duas garrafas pet com tinta látex. O menor, que confessou o
ato e ainda informou os GMs que havia pichado outros locais, foi encaminhado
até a Delegacia de Polícia e elaborado o Boletim de Ocorrência 1.129/14. Os
responsáveis não foram localizados e o Conselho Tutelar foi acionado para as
providências cabíveis.
O segundo caso ocorreu por volta das 22h30 na Rua das
Camélias, no Jardim Pompéia. A viatura da GM em patrulhamento avistou o menor
praticando o ato e fez a abordagem. Com o mesmo foram encontradas duas garrafas
pet de tinta e dois rolos para a pintura. Os guardas conduziram tudo e todos
até a Delegacia de Polícia para confecção do Boletim de Ocorrência 1.153/14. O
menor foi liberado ao responsável.
Punição
Cada indivíduo receberá multa de 37,59 Unidades Fiscais do
Estado de São Paulo (Ufesp), que corresponde a R$757,06 e demais sanções
previstas na Lei 4.781/05. Por serem menores de idade, os pais ou responsáveis
devem realizar o pagamento da multa. Os valores, decorridos todos os prazos de
recurso, serão inscritos em dívida ativa e, caso não haja o pagamento, haverá o
protesto imediato, impossibilitando os infratores de realizarem operações de
crédito até o pagamento da multa. A legislação define, ainda, que tudo o que
for arrecadado com a penalidade será revertido para a Secretaria da Família e
Bem Estar Social.
As denúncias de pichação podem ser feitas pelo telefone 153.
Também conforme a Lei Federal 9.605/98, que foi alterada pela Lei 12.408/11, a
pichação deve ser punida com três meses a um ano de detenção e multa. Caso a
pichação seja feita em monumento ou coisa tombada em virtude do seu valor
artístico, arqueológico ou histórico, a pena mínima aumenta para seis meses.
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