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Os medicamentos similares serão mais uma opção aos de referência, como
já acontece com os genéricos. A mesma prescrição médica, que atualmente permite
ao paciente adquirir medicamentos de referência e genéricos, também poderá ser
usada para a compra do similar. A medida - anunciada na quinta-feira (dia 16)
pelo ministro da Saúde, Alexandre Padilha e pelo diretor-presidente da Agência
Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), Dirceu Barbano, deve ampliar a oferta de produtos a preços
mais baratos para o consumidor.
A proposta consta na
Consulta Pública lançada pela Anvisa na sexta-feira (17), que propõe que os
medicamentos similares sejam mais uma opção no mercado, após passar por estudos
de equivalência, análises e aprovação da agência. A decisão será firmada após
resultado da consulta, que tem prazo de 30 dias, após publicação.
Ao anunciar as novas
regras, o ministro Alexandre Padilha disse que vai defender a oferta dos
similares à população por um preço 35% menor ao de referência. “Para o consumidor, o preço pode ser ainda
menor, porque haverá mais opções de medicamentos no mercado. Quanto há maior a
variedade destes medicamentos, cresce a competitividade no mercado”,
ressaltou o ministro. O custo dos similares será definido pela Câmara de
Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED).
De acordo com a proposta,
os similares deverão incluir em suas embalagens o símbolo EQ, que significa equivalente. O símbolo ajudará consumidores e
médicos a identificarem os produtos que têm comprovação de equivalência e
desempenham a mesma função terapêutica. Esta marca seguirá padrões semelhantes
aos que já existem para os medicamentos genéricos, com o uso da faixa amarela
obrigatória em todos os produtos.
Para o diretor-presidente
da Anvisa, Dirceu Barbano, a marca EQ vai garantir confiança na população de estar adquirindo um medicamento
de qualidade. “As pessoas vão saber, com
clareza, quais são os medicamentos similares que passaram por testes de
qualidade e que, portanto, podem ser intercambiáveis. Ou seja, o consumidor
poderá escolher na farmácia, a partir da prescrição médica, qual medicamento
quer comprar”, explicou Dircer Barbano.
A equivalência dos
medicamentos similares foi possível devido à determinação da Anvisa de que
todos os produtos desta categoria comprovassem a mesma função terapêutica dos
medicamentos de referência. Em 2003, a agência publicou a resolução RDC
134/2003, que determinou um prazo de 10 anos para a adequação e a apresentação
dos testes de biodisponibilidade relativa e equivalência farmacêutica, que
comprovam que o medicamento similar possui o mesmo comportamento no organismo e
as mesmas características de qualidade do medicamento de referência.
A expectativa é de que
até o final de 2014 todos os medicamentos similares do mercado serão
tecnicamente iguais aos produtos de referência. “Todos os medicamentos similares que não comprovarem a equivalência não
poderão ser comercializados”, afirmou o diretor presidente da Anvisa. Para
ser intercambiável, ou seja, substituível, o medicamento deve apresentar um dos
três testes: bioequivalência (no caso dos genéricos); biodisponibilidade (para
os similares) e bioisenção, quando não se aplicam a nenhum dos dois casos
anteriores. O objetivo das três análises é comprovar a igualdade dos produtos.
Em 2012, em quantidades
comercializadas, os medicamentos similares representaram 24,8% do mercado nacional.
Os genéricos ficaram com 37,1% e os produtos novos representaram 23,2% do
mercado.
Entenda as diferenças:
Medicamento de Referência - Medicamento inovador registrado no
órgão federal responsável pela vigilância sanitária e comercializado no País
cuja eficácia, segurança e qualidade foram comprovadas cientificamente junto ao
órgão federal competente, por ocasião do registro. A eficácia e a segurança do
medicamento de referência são comprovadas por estudos clínicos.
Medicamento Similar - Contém o mesmo ou os mesmos princípios
ativos, apresenta mesma concentração, forma farmacêutica, via de administração,
posologia e indicação terapêutica. Desde 2003 passou a comprovar a equivalência
com o medicamento de referência registrado na Anvisa.
Medicamento Genérico - O medicamento genérico é aquele que contém o
mesmo princípio ativo, na mesma concentração, forma farmacêutica, via de
administração, posologia e com a mesma indicação terapêutica do medicamento de
referência. O genérico já é intercambiável pela norma atual.
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