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O deputado Rogério Nogueira protocolou, no
Plenário da Assembleia Legislativa, projeto que visa proibir a utilização de
animais em pesquisas científicas que lhes possam causar sofrimento físico ou
psicológico. A proposta, que recebeu o número 780, de 2013, prevê em seu artigo
2º que o infrator estará disposto às penalidades administrativas de
advertência; multas progressivas de R$5 mil a R$50 mil; interdição temporária;
suspensão de financiamentos oriundos de fontes oficiais de crédito e fomento
científico e até mesmo a interdição definitiva.
Nogueira estabeleceu
também que os experimentos que não causem danos físicos ou psicológicos deverão
ser gravados em áudio e vídeo para a ilustração de práticas futuras, a fim de
evitar a repetição desses procedimentos em animais.
O deputado ponderou que a
Constituição Federal já veda essas práticas e que “encontramos diversos outros dispositivos no nosso sistema jurídico
nesse sentido”. “No entanto,”
prosseguiu Nogueira em sua explicação, “eles
não são suficientes para coibir esses atos nefandos”.
"O uso de cães e outros animais em pesquisas é regulamentado por normas
nacionais e internacionais; no entanto, muitas vezes essas diretrizes não são observadas.
Busquei, com o meu projeto, criar mais um instrumento para impedir a ocorrência
dessa prática hedionda, estreitando ainda mais o cerco, no âmbito do Estado de
São Paulo, contra atos de crueldade para com os animais”, concluiu Rogério
Nogueira.
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