Para pensar:

"Esta vida é uma estranha hospedaria,
De onde se parte quase sempre às tontas,
Pois nunca as nossas malas estão prontas,
E a nossa conta nunca está em dia."

Mario Quintana

quarta-feira, 23 de outubro de 2013

Humberto Panzetti compõe Conselho Nacional do Esporte

Humberto Panzetti com o Ministro do Esporte, Aldo Rebelo.
Divulgação.
O secretário de Esportes de Indaiatuba, Humberto Panzetti, foi nomeado no último dia 17, em Brasília, integrante do Conselho Nacional do Esporte  durante a 26ª reunião ordinária do colegiado, presidida pelo ministro dos Esportes, Aldo Rebelo. Panzetti assumiu em abril deste ano a presidência da Associação Nacional dos Secretários Municipais de Esportes e Lazer, composta por secretários de 14 estados do Brasil e passa a representar os interesses e posicionamentos deste segmento no CNE. Diretamente vinculado ao Ministério dos Esportes, o conselho é um órgão colegiado de deliberação, normatização e assessoramento, sendo parte do Sistema Brasileiro do Desporto. Seu objetivo é buscar o desenvolvimento de programas que promovam a massificação planejada da atividade física para toda a população, bem como a melhoria do padrão de organização, gestão, qualidade e transparência do desporto nacional.
É a segunda vez que Panzetti integra o CNE. Entre 1995 e 1998, participou do colegiado representando as confederações brasileiras. “Fico muito satisfeito de contribuir mais uma vez nas atividades do conselho, onde temos representantes de todos os setores do esporte no país debatendo e definindo os rumos das políticas nacionais para o desporto”, afirma Panzetti. “Precisamos ampliar a participação dos secretários e Estados na entidade, torná-la cada vez mais representativa. É fundamental que estejamos lá ativos, levando nossa experiência e as necessidades dos municípios, responsáveis pelo esporte educacional, que forma, inclui e valoriza o cidadão. Nossa principal bandeira será a aprovação junto ao Congresso Nacional de lei que garanta a dotação de pelo menos 1% do orçamento municipal para o esporte, a exemplo do que já temos com a educação e com a saúde, que tem patamares de investimento pré-definidos. Hoje, 94% dos municípios no país têm menos de 1% de dotação no orçamento, o que inviabiliza o desenvolvimento de políticas públicas de qualidade. Indaiatuba, com 2,2% do orçamento, faz parte de uma elite de apenas 30 municípios com mais de 2%”, diz. “Tenho certeza de que será muito proveitoso também para Indaiatuba, pois estaremos compartilhando nossas práticas e tendo acesso a debates, experiências e questões que podem nos auxiliar para aperfeiçoarmos constantemente a gestão esportiva em nosso município”, finaliza o secretário.
Humberto Panzetti está à frente da Secretaria Municipal de Esportes de Indaiatuba desde abril de 2012. Atua na área esportiva há 30 anos como atleta de nível internacional, administrador em entidades desportivas e gestor público na área de esportes. Formado em Filosofia e Educação Física pela Pontifícia Universidade Católica (Puccamp), é mestre em Filosofia da Educação pela Unimep (Universidade Metodista de Piracicaba). Especialista em treinamento e políticas públicas de esporte, foi conselheiro nacional de Esporte dentro do Ministério de Esportes de 2005 a 2008. Assessorou 24 municípios na implantação de política pública para o esporte e captação de recursos públicos. Foi um dos seis membros da Comissão da Lei de Incentivo ao Esporte, que avalia os projetos potencialmente beneficiários da Lei que reduz o imposto de renda de patrocinadores ou doadores do esporte no Brasil. Fez parte da criação do Programa Federal “Segundo Tempo”, oferecido pelo Ministério de Esporte. É conselheiro estadual de esporte e presidente da Organização Nacional das Entidades do Desporto. Professor universitário, é atualmente presidente da South American Armwrestling Federation (em tradução livre, Federação Sul Americana de Luta de Braço) e vice-presidente da World Armwrestling Federation (em tradução livre, Federação Mundial de Luta de Braço). Recebeu também o título de Cidadão Indaiatubano em 2003.

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