O CMDM é órgão vinculado à Secretaria Municipal da Família e
do Bem Estar Social, criado pela Lei Municipal n.º 6.000, de 10 de abril de
2012, que dispõe sobre o referido Conselho. A eleição terá o objetivo de eleger
seis membros titulares e seis suplentes para o biênio 2013/2015, com mandato
para o período de 10 de junho de 2013 a 9 de junho de 2015.
Os membros do CMDM devem ser: um representante de entidades;
um de associações ou sindicatos que atendem à mulher; um representante de entidades
que atendem idosos; um representante de entidades que atendem dependentes
químicos um representante de entidades que atendem pessoas com deficiência; um
representante de entidades que atendem crianças e adolescentes e um de entidades
prestadoras de serviços de saúde.
Os candidatos representantes dos segmentos deverão atender
aos requisitos: reconhecida idoneidade moral comprovada por declaração da
entidade que representa; se estrangeiro, estar naturalizado; residir no
Município e estar em dia com os direitos políticos.
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