A medida visa garantir maior transparência na aplicação
destes recursos, conforme explicou o secretário municipal de Esportes Humberto
Panzetti. “O que estamos fazendo é
regulamentar a concessão da Bolsa Atleta do FAE no município com critérios
claros. Isso nos permite valorizar e conceder este apoio àqueles atletas que
estão obtendo resultados para cidade e os estimula a continuar conosco
defendendo Indaiatuba nas competições”, dise Panzetti. “Isso não quer dizer, claro, que vamos deixar de dar suporte aos demais
atletas que ainda se encontram em formação com o fornecimento de transporte e
uniformes, mas, sim, que a destinação do auxílio financeiro do bolsa atleta do
FAE será exclusivamente aplicado nos atletas de elite de Indaiatuba, que é sua
finalidade original”. As novas regras devem ser publicadas na Imprensa
Oficial até a próxima semana. A partir daí, os atletas terão 30 dias para
solicitar a concessão. Informações: (19) 3825-6270.
A normatização da Bolsa Atleta do FAE para Indaiatuba faz
parte de uma reestruturação que vem sendo promovida desde o começo do ano em
todas as frentes de atuação da Secretaria de Esportes. “Queremos que todas as áreas tenham procedimentos estabelecidos, claros
e que mantenham um padrão de qualidade, independente de projetos ou objetivos
pessoais. O atendimento ao cidadão tem que ser sempre o mesmo, com o mesmo
nível”, disse Panzetti. “Para isso,
estamos normatizando o PRIA, que é a nossa frente de investimento na formação
do esporte educacional para alunos de 6 a 17 anos, ampliando também o número de
núcleos esportivos e modalidades oferecidas às crianças, promovendo valores e
hábitos saudáveis e democratizando o acesso à prática esportiva até mesmo com a
inclusão de esportes considerados de elite em nossas aulas, como o rugby e o tênis. Na frente de esporte de
participação e lazer, criamos uma coordenadoria que está padronizando o
atendimento à terceira idade e às pessoas com necessidades especiais. E no
esporte de alto rendimento, estamos também criando esta regulamentação para a
concessão de Bolsa Atleta. Todo este trabalho vai garantir uma base sólida para
que a secretaria promova cada vez mais a inclusão social, a massificação da
prática esportiva e sua democratização, visando resultados perenes em longo
prazo”, completou.
CRITÉRIOS PARA
CONCESSÃO DO BOLSA ATLETA FAE EM INDAIATUBA
Categoria Internacional – ser residente no município, ser
maior de 16 anos; estar entre os três primeiros colocados em campeonatos
mundiais ou sul-americanos ou ter índice para tal, comprovados por federações e
confederações reconhecidas pelo Ministério dos Esportes ou pelo Comitê Olímpico
Brasileiro; apresentar resultados classificatórios para as modalidades
individuais ou súmulas em modalidades coletivas.
Categoria Nacional - ser residente no município, ser
maior de 14 anos; estar entre os três primeiros colocados em campeonatos nacionais
ou ter índice para tal comprovado por federações e confederações reconhecidas
pelo Ministério dos Esportes ou pelo Comitê Olímpico Brasileiro; apresentar
resultados classificatórios para as modalidades individuais ou súmulas em
modalidades coletivas.
Categoria Estadual - ser residente no município, ser maior
de 14 anos; estar entre os três primeiros colocados no ano anterior na mesma
competição da respectiva modalidade; apresentar resultados classificatórios
para as modalidades individuais ou súmulas em modalidades coletivas, com
comprovação da entidade oficial.
Categoria Jogos Regionais e Jogos
Abertos do Interior
- ser residente no município; estar entre os três primeiros colocados no ano
anterior na mesma competição da respectiva modalidade; apresentar resultados
classificatórios para as modalidades individuais ou súmulas em modalidades
coletivas.
Apoio Viagem – ser residente no município; ser
maior de 16 anos; estar entre os dois primeiros colocados no ranking nacional ou ter índice para tal comprovado
por federações e confederações reconhecidas pelo Ministério dos Esportes ou
pelo Comitê Olímpico Brasileiro; apresentar resultados classificatórios para as
modalidades individuais; apresentar ofício da entidade nacional, certificando
que a mesma não tem recursos para envio do atleta.
Fonte: Assessoria de
Comunicação Social – PMI.
Nenhum comentário:
Postar um comentário