A edição de hoje da Imprensa
Oficial do Município traz a publicação do Decreto nº 11.622, de 25 de fevereiro
de 2013, que disciplina a colocação de mesas e cadeiras nas calçadas públicas.
O documento regulamenta a Lei nº 3.208 e revoga o Decreto nº 6.535, de maio de
1999, estipulando valores de multas mais altos para quem infringir a lei. As
multas, que antes eram definidas em reais e variavam de R$50 a R$400, agora
serão aplicadas em Ufesp (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo) e terão valor
inicial de R$968,50, podendo chegar a R$3.874 no caso de reincidência (valores
baseados no valor atual da Ufesp - R$19,37).
Segundo o diretor do Departamento
de Fiscalização, José Carlos de Melo, o setor vem recebendo muitas reclamações
em razão da obstrução de calçadas com mesas e cadeiras junto aos estabelecimentos
comerciais, fatos que vêm sendo constatados pelo setor. “O decreto que regulamentava a lei era de 14 anos atrás e estava
defasado, com valores de multas muito brandos e não estavam surtindo resultado
e colaboração por parte dos comerciantes. Era necessário atualizar as
penalidades previstas na legislação”, afirmou ele.
Fonte:
Assessoria de Comunicação Social-PMI.
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