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sexta-feira, 1 de março de 2013

Decreto prevê novas multas para quem obstruir calçadas

A partir de agora, quem não reservar metade da largura da calçada para a passagem de pedestres está sujeito a multa no valor de 50 Ufesps. Se a obstrução da calçada pela colocação de mesas e cadeiras for total, a multa será de 100 Unidades Fiscais do Estado de São Paulo. O decreto prevê que as multas serão aplicadas em dobro na primeira reincidência e em quádruplo na segunda.
A edição de hoje da Imprensa Oficial do Município traz a publicação do Decreto nº 11.622, de 25 de fevereiro de 2013, que disciplina a colocação de mesas e cadeiras nas calçadas públicas. O documento regulamenta a Lei nº 3.208 e revoga o Decreto nº 6.535, de maio de 1999, estipulando valores de multas mais altos para quem infringir a lei. As multas, que antes eram definidas em reais e variavam de R$50 a R$400, agora serão aplicadas em Ufesp (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo) e terão valor inicial de R$968,50, podendo chegar a R$3.874 no caso de reincidência (valores baseados no valor atual da Ufesp - R$19,37).
Segundo o diretor do Departamento de Fiscalização, José Carlos de Melo, o setor vem recebendo muitas reclamações em razão da obstrução de calçadas com mesas e cadeiras junto aos estabelecimentos comerciais, fatos que vêm sendo constatados pelo setor. “O decreto que regulamentava a lei era de 14 anos atrás e estava defasado, com valores de multas muito brandos e não estavam surtindo resultado e colaboração por parte dos comerciantes. Era necessário atualizar as penalidades previstas na legislação”, afirmou ele.
Fonte: Assessoria de Comunicação Social-PMI.

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