A próxima reunião será dia 4 de fevereiro às 14h no
Plenarinho José Soliani da Câmara Municipal (Rua Humaitá 1167, no Centro).
Os
conselheiros foram nomeados pelo Decreto Nº. 11.559, de 17 de dezembro.
“Ficam nomeados para
compor o Conselho Municipal de Proteção e Defesa dos Animais nos termos
do art. 3º, da Lei nº. 6.047, de 06 de setembro de 2012, os seguintes membros:
I - um representante indicado pelo
Chefe do Poder Executivo do Município de Indaiatuba, e seu respectivo suplente.
Titular: Nilson Alcides Gaspar; suplente: Mariângela Gomes Carneiro.
II – um representante do órgão
municipal de controle de zoonoses e seu respectivo suplente. Titular: Fabiana
Cristina Caetano da Silva; suplente: Marisa Squio.
III - um representante indicado pela
Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente e seu respectivo suplente. Titular:
Adriano Mayoral; suplente: Alves dos Santos.
IV - um representante indicado pela
Secretaria Municipal de Saúde e seu respectivo suplente. Titular: Ligia Peres;
suplente: Leandro Américo.
V – um representante indicado pelo
Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de São Paulo, com atuação
no município e seu respectivo suplente. Titular: José Guedes Deak; suplente:
Angélica Maria Baptista Fonseca.
VI - um representante indicado pelas
universidades com sede no município, que tenha curso de Medicina Veterinária e
seu respectivo suplente. Titular: Daniela Tonin Benedetti; suplente: Thiago
Escodro Dércoli.
I - um representante indicado pela
Subseção de Indaiatuba da Ordem dos Advogados do Brasil, com atuação no
município e seu respectivo suplente. Titular: Núbia Bueno Soares; suplente:
Maria Teresa Seif Ratti.
IX – um representante indicado pelo
Conselho Municipal de Saúde e seu respectivo suplente. Titular: Daniela
Pelizarri; suplente: Valdir d e Carvalho.
X- um representante indicado pelo
Conselho Municipal de Meio Ambiente e seu respectivo suplente. Titular: David
Ramos; suplente: Ildo de Douza Dias.
XI - dois representantes indicados
pelas entidades que tenham em seus estatutos o objetivo de defender, cuidar e
proteger os animais, contemplando, obrigatoriamente, animais domésticos e silvestres,
legalmente constituídas e com sede no Município de Indaiatuba e seus
respectivos suplentes. Titulares: Carlos Roberto Beggo e Rita de Luppi de Paula;
suplentes: Vera Lúcia Priesnitz Segretti e Sandra R. Fabiano Costa.
Artigo 2º - Compete
aos membros do Conselho Municipal de Proteção e Defesa dos Animais o
desempenho das funções previstas na Lei nº 6.047, de 06 de setembro de 2012.
Artigo 3º - O
exercício da função de membro do Conselho Municipal de Proteção e Defesa dos
Animais não será remunerada, sendo seu exercício considerado de
relevante serviço público.
O Artigo 4º - O
mandato dos membros do conselho será de dois anos, permitida a recondução uma
única vez".
Foto: Deuzeni Ceppolini - ACS/PMI.
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