Política & Cidadania | Opinião | Comportamento | Equilíbrio | Cultura | Gastronomia | Lazer | Arte | Roteiro | Solidariedade | Meio Ambiente
Páginas
▼
sexta-feira, 27 de maio de 2011
Letra
A Corregedoria do Ministério Público do Estado de São Paulo passou a ser obrigada a permitir vista (na íntegra) e cópias de seus autos de procedimentos disciplinares administrativos aos advogados constituídos pelos representantes, conforme decisão unânime tomada pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) no dia 26 de abril, após apoio da Comissão de Direitos e Prerrogativas da OAB-SP à argumentação da advogada de Indaiatuba Lenora Thais Steffen Todt Panzetti, responsável pela representação que originou o Procedimento de Controle Administrativo 1.889/2010-22. Para mais detalhes, http://www.oabsp.org.br/noticias/2011/05/05/6930.
Nenhum comentário:
Postar um comentário